Golpe da falsa central bancária: Justiça de SP responsabiliza banco e fintechs por fraude contra empresa

Em menos de 15 minutos, a conta de uma empresa foi esvaziada por 22 transações que ela nunca autorizou. Do outro lado da linha, criminosos se passavam por funcionários do banco, usando um número idêntico ao da central oficial e demonstrando conhecer dados que só a instituição deveria ter. Ao perceber o golpe, a empresa ainda se viu diante de uma cobrança de milhares de reais no cheque especial e da ameaça de ter o nome negativado.

Ao julgar um caso com esse contorno, a Justiça do Estado de São Paulo decidiu em dois momentos a favor da vítima. Primeiro, ainda no início do processo, concedeu uma liminar para suspender a cobrança e impedir a negativação. Depois, em sentença, reconheceu a responsabilidade do banco e das instituições de pagamento envolvidas e determinou o ressarcimento dos valores. O episódio é um retrato de um golpe que tem crescido contra pessoas e, principalmente, contra pequenas empresas, e mostra que a vítima não está desamparada.

Por respeito ao sigilo profissional e à privacidade, este texto não identifica as partes e trata o caso apenas em caráter informativo.

Como funciona o golpe da "falsa central de atendimento"

O golpe combina engenharia social com falsificação de identidade e costuma seguir um roteiro parecido:

  • Spoofing do número oficial. A vítima recebe uma ligação em que aparece, no visor do celular, exatamente o telefone da central do seu banco. Essa manipulação técnica passa a falsa impressão de que a chamada é legítima.
  • Uso de dados sigilosos. Para ganhar confiança, os criminosos citam informações que deveriam ser conhecidas apenas pela instituição, como agência, saldo, pontos de programas de fidelidade, nome do gerente de relacionamento e rotinas financeiras. Isso costuma indicar vazamento de dados em algum ponto da cadeia.
  • A falsa emergência. A vítima é avisada de que "transações suspeitas" estão em andamento e de que precisa agir imediatamente para "proteger" o dinheiro. O clima de urgência é proposital: serve para impedir que a pessoa pare, desconfie e confira.
  • A migração para o WhatsApp e sites falsos. O contato muitas vezes segue por WhatsApp, com foto e nome de um suposto funcionário, e por páginas que imitam o site do banco, para colher senhas, códigos e autorizações.

No caso analisado, uma vez obtido o acesso, os valores foram retirados em uma sequência rápida de transferências: primeiro várias TEDs fracionadas em quantias logo abaixo de um mesmo limite, para uma única conta de destino, e depois uma série de PIX para contas diferentes. Esse fracionamento não é acaso: é uma técnica usada para tentar escapar dos sistemas automáticos de detecção de fraude. No total, o golpe movimentou mais de R$ 100 mil e ainda estourou o limite do cheque especial da empresa.

Primeiro momento: a liminar que estancou a cobrança

Logo no início da ação, a empresa pediu uma medida de urgência, e o Juízo entendeu que havia elementos relevantes a seu favor. Chamou a atenção o fato de que 22 transações sequenciais esgotaram o saldo e consumiram o limite do cheque especial em um intervalo muito curto, em um padrão de movimentação incompatível com o uso normal daquela conta empresarial.

Com base nisso, a liminar (tecnicamente, uma tutela de urgência) determinou, em caráter provisório, a suspensão da exigibilidade do débito gerado pela fraude e proibiu o banco de negativar o nome da empresa, sob pena de multa diária. Na prática, essa decisão evitou que a vítima continuasse sendo cobrada e tivesse o crédito abalado por causa de um golpe, enquanto a responsabilidade era apurada.

Segundo momento: a sentença que reconheceu a responsabilidade

Encerrada a fase de defesa dos bancos, veio a sentença, que julgou os pedidos parcialmente procedentes. Nela, o juiz:

  • Confirmou a liminar e declarou inexigível todo o saldo negativo do cheque especial, cerca de R$ 23,6 mil, com seus juros e encargos, determinando que o banco anule a dívida e não faça qualquer cobrança ou restrição de crédito ligada ao episódio;
  • Condenou o banco e as instituições de pagamento, de forma solidária, a ressarcir os valores desviados: aproximadamente R$ 42 mil referentes às TEDs (banco pagador e a instituição que recebeu esses valores), cerca de R$ 47 mil referentes aos PIX (já descontada a quantia que uma das instituições havia devolvido de forma espontânea) e aproximadamente R$ 10 mil de uma transferência via PIX por QR Code, além de determinar que o banco devolvesse as tarifas cobradas sobre as operações fraudulentas;
  • Reconheceu dano moral em favor da pessoa física diretamente manipulada pelo golpe, fixando indenização de R$ 5 mil, embora tenha afastado o dano moral da empresa, porque a negativação chegou a ser solicitada mas não se concretizou.

Somando as condenações por dano material, o valor a ser restituído às autoras supera R$ 99 mil, praticamente todo o prejuízo que o golpe havia deixado.

É importante entender o alcance dessa decisão. Trata-se de uma sentença de primeiro grau, que ainda cabe recurso e, portanto, não é definitiva. Ainda assim, ela mostra com clareza o caminho jurídico que costuma ser percorrido nesses casos e os fundamentos que a Justiça tem considerado.

Por que o banco (e também as fintechs) podem ser responsabilizados

Muita gente acredita que, por ter "caído" no golpe, não tem mais nada a fazer. A leitura jurídica costuma ser diferente. A relação entre o cliente e as instituições financeiras é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e os tribunais aplicam a chamada responsabilidade objetiva: o fornecedor do serviço responde por falhas de segurança independentemente de culpa. Alguns pontos são centrais:

  • A segurança é dever do banco. Fraudes praticadas por terceiros dentro do sistema bancário são tratadas, em regra, como um risco da própria atividade, o chamado fortuito interno. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 479, é o de que as instituições respondem por danos causados por fraudes e delitos de terceiros no âmbito de operações bancárias.
  • Os sistemas antifraude precisam funcionar. Uma sequência de 22 operações atípicas, com TEDs fracionadas logo abaixo de um limite e PIX para destinatários sem qualquer relação com a empresa, é exatamente o tipo de movimentação que os mecanismos de monitoramento deveriam sinalizar e conter. Quando isso passa sem barreira alguma, abre-se espaço para discutir a falha na prestação do serviço.
  • Quem recebe o dinheiro do golpe também responde. As instituições que hospedam as contas usadas para receber e dispersar rapidamente os valores têm deveres de identificação de clientes e de monitoramento, além das obrigações do Mecanismo Especial de Devolução (o MED, do sistema PIX). A falha nessas rotinas pode gerar responsabilidade solidária com o banco de origem.
  • Vazamento de dados agrava o quadro. O fato de os criminosos já chegarem sabendo dados sigilosos da vítima levanta a questão do vazamento e do tratamento inadequado de informações, tema que envolve o dever de sigilo bancário e a Lei Geral de Proteção de Dados.

O que fazer se você ou sua empresa passarem por isso

Se você suspeita que foi vítima de um golpe como esse, alguns passos ajudam a proteger seus direitos:

  1. Aja rápido e registre tudo. Comunique o banco imediatamente pelos canais oficiais e guarde protocolos, prints das conversas, e-mails e comprovantes das transações contestadas.
  2. Não repasse senhas nem códigos. Nenhum banco liga pedindo senha, código de confirmação ou que você faça transferências para "proteger" o dinheiro.
  3. Registre boletim de ocorrência. O registro formal ajuda a documentar a fraude.
  4. Formalize a contestação por escrito. Peça o estorno e conteste os valores formalmente, não apenas por telefone.
  5. Reúna a documentação e busque orientação. Extratos, a data e o horário das operações e o histórico do contato com os golpistas são peças importantes para avaliar o caso.

Conclusão

O golpe da falsa central de atendimento é sofisticado e projetado para enganar até quem é cuidadoso, e as pequenas empresas estão entre os alvos preferidos, porque movimentam valores maiores. O caso comentado mostra que ser vítima de uma fraude não significa, automaticamente, ter que arcar sozinho com o prejuízo: existem caminhos jurídicos para suspender cobranças indevidas, discutir a responsabilidade das instituições e buscar a reparação dos danos. Cada situação, porém, depende de análise própria, feita com base nos documentos e nas circunstâncias concretas.


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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. A liminar e a sentença mencionadas têm natureza provisória e não definitiva (a sentença de primeiro grau ainda admite recurso), não representando garantia ou promessa de resultado, que depende da análise de cada caso concreto.